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A Proposta de Emenda à Constituição 3/07, que restabelece as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, foi aprovada por unanimidade, no último dia 09, pela Comissão Especial criada na Câmara para analisar o assunto. A PEC é do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG).
O relator da proposta, deputado Paes Landim, deu parecer favorável à aprovação da matéria na forma de substitutivo. A PEC original estabelece a obrigatoriedade de se manter um plantão nos períodos de férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, e o novo texto inclui os tribunais superiores entre os órgãos do Judiciário obrigados a estabelecer o plantão durante as férias.
As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004), que tinha como objetivo a celeridade processual. Entretanto, segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas.
“Na segunda instância, um desembargador entra em férias e sua câmara pára porque não tem quem o substitua. Na primeira, o juiz pede férias e pára a tramitação dos feitos sob sua competência. O melhor é que os juízes tenham um período de férias coletivas, o que dará mais agilidade aos processos”, justifica o deputado José Santana.
A PEC segue agora para apreciação no Plenário da Câmara, onde terá que se aprovada em dois turnos, para depois ser encaminhada ao Senado Federal.
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