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O relator da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/07, que restabelece férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau do país, apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com substitutivo.
De autoria do deputado federal José Santana de Vasconcellos (PR-MG), a proposta permite férias coletivas, desde que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais.
As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário em 2004, mas, segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses acabaram por prejudicar o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas.
Na segunda instância, um desembargador entra em férias e sua câmara pára porque não tem quem o substitua. Na primeira, o juiz pede férias e pára a tramitação dos feitos sob sua competência.
“O fim das férias coletivas atentou contra a celeridade processual que era, a princípio, o objetivo da emenda 45. O melhor é que os juízes tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais agilidade aos processos e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados”, argumenta o deputado José Santana.
Os membros da Comissão Especial votarão agora o parecer do relator. Aprovado, o projeto segue para apreciação no Plenário da Câmara, seguindo para o Senado e depois para sanção presidencial.
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